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Jurisprudência


TJSC 2015.022956-5 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INOBSERVÂNCIA PELO AGRAVANTE DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA ARGUIDA PELO AGRAVADO EM CONTRAMINUTA. COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO A DESTEMPO POR MEIO DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DE CARTÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o art. 526 do CPC, a parte agravante tem o ônus de promover, no prazo de 3 (três) dias, a juntada aos autos de origem de cópia do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, além da relação dos documentos que serviram de sustentáculo ao recurso. A inobservância implica, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o não conhecimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022956-5, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Criciúma
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