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Jurisprudência


TJSC 2015.022961-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA. PETIÇÃO DA AGRAVANTE DESISTINDO DO FEITO ACOSTADA AOS AUTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022961-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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