TJSC 2015.022961-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA. PETIÇÃO DA AGRAVANTE DESISTINDO DO FEITO ACOSTADA AOS AUTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022961-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA. PETIÇÃO DA AGRAVANTE DESISTINDO DO FEITO ACOSTADA AOS AUTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022961-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão