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Jurisprudência


TJSC 2015.022970-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MOLÉSTIA INCAPACITANTE (LUMBAGO COM CIÁTICA) COMPROVADA ATRAVÉS DE ATESTADO MÉDICO - PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO MISERO E DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA ALMEJADA - RECURSO PROVIDO. "É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084995-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-03-2014)" (Agravo de Instrumento n. 2012.058755-4, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 22-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022970-9, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Joinville
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