TJSC 2015.022975-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE INSTALAR REDE COLETORA DE ESGOTO E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO. PEDIDO LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA A IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO. PLAUSABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. POSSÍVEL LIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO À OUTRA ESTAÇÃO JÁ EXISTENTE, COM A DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS. NECESSÁRIO AGUARDAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO PONTO. Segundo dispõe o art. 12 da Lei n. 7.347/85, que disciplina o procedimento da Ação Civil Pública: "Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo." De sorte que para a concessão da liminar pretendida devem estar presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Na lição do jurista Humberto Theodoro Júnior, o primeiro diz respeito àqueles direitos "que, pela aparência, se mostram plausíveis de tutela no processo principal" (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, 16ª ed., p. 371). Assim, inexistindo plausibilidade no direito invocado, como na espécie, considerando que a necessidade de instalação de um novo sistema de tratamento de esgoto depende de dilação probatória, apresenta-se inviável a concessão da tutela antecipada. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DA REDE DE ESGOTO. MINORAÇÃO. NECESSIDADE. FIXAÇÃO EXAGERADA DE 360 DIAS. EVIDENTE POLUIÇÃO NA REGIÃO. ESCOAMENTO DE ESGOTO EM CÉU ABERTO. URGÊNCIA DA MEDIDA. DANOS AMBIENTAIS E RISCOS À SAÚDE DOS MORADORES. RECURSO PROVIDO, EM PARTE, NO TÓPICO. O prazo para cumprimento de ordem judicial deve ser fixado com base em critérios de razoabilidade, não sendo prudente, portanto, o período de 360 dias para cumprimento de uma obrigação decorrente de um convênio já firmado com o Município desde de o ano de 2001, mormente quando a sua omissão acarreta prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO PARA REDUZIR O PRAZO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022975-4, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE INSTALAR REDE COLETORA DE ESGOTO E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO. PEDIDO LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA A IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO. PLAUSABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. POSSÍVEL LIGAÇÃO DA REDE DE ESGOTO À OUTRA ESTAÇÃO JÁ EXISTENTE, COM A DIMINUIÇÃO DOS CUSTOS. NECESSÁRIO AGUARDAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO PONTO. Segundo dispõe o art. 12 da Lei n. 7.347/85, que disciplina o procedimento da Ação Civil Pública: "Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo." De sorte que para a concessão da liminar pretendida devem estar presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Na lição do jurista Humberto Theodoro Júnior, o primeiro diz respeito àqueles direitos "que, pela aparência, se mostram plausíveis de tutela no processo principal" (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, 16ª ed., p. 371). Assim, inexistindo plausibilidade no direito invocado, como na espécie, considerando que a necessidade de instalação de um novo sistema de tratamento de esgoto depende de dilação probatória, apresenta-se inviável a concessão da tutela antecipada. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DA REDE DE ESGOTO. MINORAÇÃO. NECESSIDADE. FIXAÇÃO EXAGERADA DE 360 DIAS. EVIDENTE POLUIÇÃO NA REGIÃO. ESCOAMENTO DE ESGOTO EM CÉU ABERTO. URGÊNCIA DA MEDIDA. DANOS AMBIENTAIS E RISCOS À SAÚDE DOS MORADORES. RECURSO PROVIDO, EM PARTE, NO TÓPICO. O prazo para cumprimento de ordem judicial deve ser fixado com base em critérios de razoabilidade, não sendo prudente, portanto, o período de 360 dias para cumprimento de uma obrigação decorrente de um convênio já firmado com o Município desde de o ano de 2001, mormente quando a sua omissão acarreta prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARCIALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO PARA REDUZIR O PRAZO DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022975-4, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
André Luiz Bianchi
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Xanxerê
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