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Jurisprudência


TJSC 2015.022977-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA COMPELIR O ESTADO A FORNECER PRÓTESE DE QUADRIL DE CERÂMICA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AVERIGUAR A NECESSIDADE DO USO DE MATERIAL NÃO DISPONIBILIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. Havendo a necessidade de dilação probatória, com a realização de prova pericial, para que se verifique a necessidade de utilização de prótese importada no procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril, não há elementos suficientes para, em antecipação da tutela, justificar a escolha de prótese importada, de alto custo, em detrimento da nacional, ainda mais quando não atestada a urgência (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008773-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-07-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022977-8, de Itajaí, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Itajaí
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