TJSC 2015.022996-7 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. ALEGAÇÃO DE PROTOCOLIZAÇÃO VIA POSTAL ORDINÁRIA. EXEGESE DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4/05 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPROVANTE DE ENVIO COLACIONADO TÃO SOMENTE NA OPORTUNIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO VISANDO ATACAR A MONOCRÁTICA QUE CONSTATOU TAL IRREGULARIDADE. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE DEFEITO VERIFICADO. Compete ao agravante a formação perfeita e completa do instrumento, sendo-lhe vedado, posteriormente, suprir defeito outrora constatado no momento de interposição do recurso inaugural. Pretendendo o recorrente comprovar a tempestividade de seu incorformismo remetido via postal, deveria este ter colacionado o respectivo comprovante de envio juntamente com as originárias razões de insurgência, sob pena de ver inacolhida, de plano, sua pretensão recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2007.054648-0, de São Miguel do Oeste, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10.7.2008). A prova da tempestividade em casos assim se faz com a anexação do comprovante de postagem emitido pelos Correios à primeira lauda do recurso apresentado, conforme o disposto no art. 6º da Resolução Conjunta n. 04/05 deste e. TJSC. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.080391-2, Rel. Domingos Paludo, j. 23.2.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.022996-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 18-06-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE. ALEGAÇÃO DE PROTOCOLIZAÇÃO VIA POSTAL ORDINÁRIA. EXEGESE DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4/05 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPROVANTE DE ENVIO COLACIONADO TÃO SOMENTE NA OPORTUNIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO VISANDO ATACAR A MONOCRÁTICA QUE CONSTATOU TAL IRREGULARIDADE. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DE DEFEITO VERIFICADO. Compete ao agravante a formação perfeita e completa do instrumento, sendo-lhe vedado, posteriormente, suprir defeito outrora constatado no momento de interposição do recurso inaugural. Pretendendo o recorrente comprovar a tempestividade de seu incorformismo remetido via postal, deveria este ter colacionado o respectivo comprovante de envio juntamente com as originárias razões de insurgência, sob pena de ver inacolhida, de plano, sua pretensão recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2007.054648-0, de São Miguel do Oeste, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10.7.2008). A prova da tempestividade em casos assim se faz com a anexação do comprovante de postagem emitido pelos Correios à primeira lauda do recurso apresentado, conforme o disposto no art. 6º da Resolução Conjunta n. 04/05 deste e. TJSC. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.080391-2, Rel. Domingos Paludo, j. 23.2.2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.022996-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
São Bento do Sul
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