TJSC 2015.023019-7 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TÍTULO DE CRÉDITO EM QUESTÃO SUJEITO AOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL ACERTADA E ORA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante jurisprudência dominante desta Corte, a ação de busca e apreensão de bem financiado mediante cédula de crédito bancário, com alienação fiduciária, pressupõe necessariamente a comprovação da constituição em mora do devedor e a instrução da petição inicial com a via original do título de crédito, sob pena de indeferimento da peça vestibular e extinção do processo sem apreciação do mérito. A imprescindibilidade da exibição do documento original representativo da cédula de crédito bancário funda-se na possibilidade de circulação e transferência da cártula por meio de endosso em preto, conforme prevê o § 1º do art. 29 da Lei n. 10.931, de 2-8-2004. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.023019-7, de Içara, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 17-03-2016).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REPRESENTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TÍTULO DE CRÉDITO EM QUESTÃO SUJEITO AOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL ACERTADA E ORA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante jurisprudência dominante desta Corte, a ação de busca e apreensão de bem financiado mediante cédula de crédito bancário, com alienação fiduciária, pressupõe necessariamente a comprovação da constituição em mora do devedor e a instrução da petição inicial com a via original do título de crédito, sob pena de indeferimento da peça vestibular e extinção do processo sem apreciação do mérito. A imprescindibilidade da exibição do documento original representativo da cédula de crédito bancário funda-se na possibilidade de circulação e transferência da cártula por meio de endosso em preto, conforme prevê o § 1º do art. 29 da Lei n. 10.931, de 2-8-2004. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.023019-7, de Içara, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Câmara Civil Especial
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Içara
Mostrar discussão