TJSC 2015.023066-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO PROLATADA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. O recurso foi interposto antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), razão pela qual permanecem aplicáveis - nos termos do art. 14 da norma processual vigente, cuidando de direito intertemporal ("A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada") - as disposições do diploma revogado (CPC/1973) MÉRITO. PROFESSOR ACT. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ATUAL TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300, CAPUT, DO CPC), IMPEDINDO-O QUE LECIONE EM QUALQUER INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. ASSÉDIO SEXUAL A DISCENTES. PROVAS DOCUMENTAIS CONTUNDENTES A RESPEITO. DECLARAÇÕES DO PRÓPRIO DOCENTE, ADMITINDO REFERIDA PRÁTICA. PRESENÇA INQUESTIONÁVEL DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL, ALÉM DO PERIGO DE DANO, NÃO SOMENTE NO SENTIDO DE CONTINUIDADE DO ATO ÍMPROBO, DIANTE DE SEU DECLARADO "IMPULSO INCONTROLÁVEL", COMO TAMBÉM DA FLAGRANTE POSSIBILIDADE DE INFLUENCIAR NA PRODUÇÃO DAS PROVAS, NO ÂMBITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EFETIVO COM OS ENTES FEDERADOS, ESTADUAL OU MUNICIPAIS, PARA OBSERVÂNCIA DA PARTE FINAL DO ART. 20 DA LIA, NO TOCANTE À MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O afastamento liminar das funções de diretora e de monitor, ainda que decidida nos moldes da antecipação de tutela prevista no artigo 273 do CPC, exige cumprida conclusão positiva da imputada conduta, quase completa certeza, o que se verifica aqui, ao menos liminarmente. NEGADO SEGUIMENTO." (Agravo de Instrumento Nº 70060460698, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 01/07/2014) "I - Os Tribunais Superiores vêm admitindo a concessão de liminares em ação de improbidade administrativa inaudita altera pars, desde que para garantir a instrução processual. II - Havendo evidências de que o agente público utiliza-se do cargo que ocupa para praticar atos ímprobos, deve ser concedida a liminar de afastamento temporário, assegurando a instrução processual. III - Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJ-PR - AI: 1404424-71.2015.8.12.0000 MS. Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 17-2-2016) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023066-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DECISÃO PROLATADA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. O recurso foi interposto antes da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), razão pela qual permanecem aplicáveis - nos termos do art. 14 da norma processual vigente, cuidando de direito intertemporal ("A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada") - as disposições do diploma revogado (CPC/1973) MÉRITO. PROFESSOR ACT. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ATUAL TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300, CAPUT, DO CPC), IMPEDINDO-O QUE LECIONE EM QUALQUER INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. ASSÉDIO SEXUAL A DISCENTES. PROVAS DOCUMENTAIS CONTUNDENTES A RESPEITO. DECLARAÇÕES DO PRÓPRIO DOCENTE, ADMITINDO REFERIDA PRÁTICA. PRESENÇA INQUESTIONÁVEL DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL, ALÉM DO PERIGO DE DANO, NÃO SOMENTE NO SENTIDO DE CONTINUIDADE DO ATO ÍMPROBO, DIANTE DE SEU DECLARADO "IMPULSO INCONTROLÁVEL", COMO TAMBÉM DA FLAGRANTE POSSIBILIDADE DE INFLUENCIAR NA PRODUÇÃO DAS PROVAS, NO ÂMBITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EFETIVO COM OS ENTES FEDERADOS, ESTADUAL OU MUNICIPAIS, PARA OBSERVÂNCIA DA PARTE FINAL DO ART. 20 DA LIA, NO TOCANTE À MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O afastamento liminar das funções de diretora e de monitor, ainda que decidida nos moldes da antecipação de tutela prevista no artigo 273 do CPC, exige cumprida conclusão positiva da imputada conduta, quase completa certeza, o que se verifica aqui, ao menos liminarmente. NEGADO SEGUIMENTO." (Agravo de Instrumento Nº 70060460698, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 01/07/2014) "I - Os Tribunais Superiores vêm admitindo a concessão de liminares em ação de improbidade administrativa inaudita altera pars, desde que para garantir a instrução processual. II - Havendo evidências de que o agente público utiliza-se do cargo que ocupa para praticar atos ímprobos, deve ser concedida a liminar de afastamento temporário, assegurando a instrução processual. III - Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJ-PR - AI: 1404424-71.2015.8.12.0000 MS. Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 17-2-2016) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023066-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Presidente Getúlio
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