TJSC 2015.023074-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE DEFERIMENTO APENAS PARA ISENTAR DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. MÉRITO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS EXPRESSAMENTE EXIGIDOS PELO ART. 59, § 1º, DA LEI N. 8.245/91. CAUÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO CAPUT DO ART. 64, DA LEI DO INQUILINATO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O art. 59, § 1º, da Lei n. 8.245/91 estabelece a possibilidade de deferimento da medida liminar desalijatória, dentre outras hipóteses, quando a ação de despejo estiver fundada na falta de pagamento do aluguel e demais encargos. (AI n. 2012.054821-5, de Laguna, rel. Des. Fernando Carioni, j. 16.10.2012). A execução provisória da sentença que decreta o despejo por falta de pagamento de aluguel dispensa a prestação de caução, conforme leitura sistemático-teleológica do art. 64 da Lei 8.245/91, com redação anterior à Lei 12.112/2009. (STJ, REsp n. 1207793/MG, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 14.4.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023074-0, de Araquari, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE DEFERIMENTO APENAS PARA ISENTAR DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. MÉRITO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS EXPRESSAMENTE EXIGIDOS PELO ART. 59, § 1º, DA LEI N. 8.245/91. CAUÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO CAPUT DO ART. 64, DA LEI DO INQUILINATO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O art. 59, § 1º, da Lei n. 8.245/91 estabelece a possibilidade de deferimento da medida liminar desalijatória, dentre outras hipóteses, quando a ação de despejo estiver fundada na falta de pagamento do aluguel e demais encargos. (AI n. 2012.054821-5, de Laguna, rel. Des. Fernando Carioni, j. 16.10.2012). A execução provisória da sentença que decreta o despejo por falta de pagamento de aluguel dispensa a prestação de caução, conforme leitura sistemático-teleológica do art. 64 da Lei 8.245/91, com redação anterior à Lei 12.112/2009. (STJ, REsp n. 1207793/MG, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 14.4.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023074-0, de Araquari, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Araquari
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