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Jurisprudência


TJSC 2015.023099-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. EXEQUENTE QUE ESGOTOU TODAS AS DILIGÊNCIAS AO SEU ALCANCE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Positivado, na execucional, que o credor exauriu os meios postos à sua disposição, buscando, inexitosamente, via Sistema Bacenjud, via Registro de Imóveis e via Departamento Estadual de Trânsito, localizar bens constritáveis do devedor, factível revela-se o deferimento do pedido de expedição de ofício, pelo Juízo, à Receita Federal, com o mesmo desiderato, observado o disposto no Provimento n. 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, dizente com o Sistema Infojud - Informações ao Poder Judiciário". (Agravo de Instrumento n. 2011.009149-0, de Taió, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 14.6.2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023099-1, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Ituporanga
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