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Jurisprudência


TJSC 2015.023144-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. MÉRITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE. MITIGAÇÃO DE 50% DA MOBILIDADE DO OMBRO DIREITO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO PROVOCADO PELA LESÃO INCAPACITANTE, COM OBSERVÂNCIA DA TABELA QUANTIFICATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Confirmada a hipótese de invalidez parcial permanente, derivada de acidente, o pagamento da indenização decorrente de contrato de seguro deverá, num primeiro passo, observar o percentual do capital segurado atinente ao respectivo membro ou função, previsto em tabela própria, fazendo incidir, sobre tal montante, o grau de lesão ou debilidade constatado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023144-3, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Joinville
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