TJSC 2015.023145-0 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023145-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023145-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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