main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.023196-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO À ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA O REFAZIMENTO DA PROVA PERICIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA CONFECÇÃO DO LAUDO. PERITO IDÔNEO. ADEQUADO ESCLARECIMENTO DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO AUTOR, VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL ADEQUADO AO CONVENCIMENTO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA INVALIDEZ. ÔNUS DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). PRETENSÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A pretensão à anulação da sentença para o refazimento do laudo pericial depende da constatação de que o tema não foi suficientemente esclarecido pelo perito ou de que a prova técnica distoa dos demais elementos probatórios, circunstâncias estas que, na hipótese, não se observam. Em tema de seguro obrigatório DPVAT, inexistente prova da alegada invalidez, ônus que a lei processual civil impõe ao autor (CPC, art. 333, I), improcede a pretensão à complementação do benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023196-2, de Mafra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Mafra
Mostrar discussão