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Jurisprudência


TJSC 2015.023244-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NA SERASA. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR EMPRESA DE TELEFONIA. DÉBITO INEXISTENTE. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMPRESA QUE NÃO ATUOU COM A CAUTELA NECESSÁRIA NA OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO DE CAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO DE MANEIRA À FAVORECER À VÍTIMA PELO DANO SUPORTADO, SEM, CONTUDO, DAR ENSEJO À OBTENÇÃO DE VANTAGEM EXCESSIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa de telefonia que não zela pela veracidade das informações pessoais repassadas no momento das tratativas dos negócios praticados, responde pelos danos que seu ato gerar ao verdadeiro titular dos documentos. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023244-5, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Braço do Norte
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