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Jurisprudência


TJSC 2015.023295-7 (Acórdão)

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. ALEGADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS PELO USO DO IMÓVEL DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE COMPROMISSO COMPRA E VENDA. INSUBSISTÊNCIA. VERBA NÃO DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIXAÇÃO A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL ÚNICO. OCORRÊNCIA A PARTIR DA RESCISÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não ocorre a prescrição prevista no art. 206, § 3º, inciso I, do Código Civil, uma vez que a fixação de indenização a título de aluguel, na hipótese de rescisão de contrato de compra e venda, não decorre de relação locatícia baseada em contrato de locação, mas sim de uma indenização por perdas e danos pelo período em que o vendedor ficou impossibilitado de usufruir do imóvel, sendo, por conseguinte, uma consequência lógica advinda de rescisão de contrato" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073271-5, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 18-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023295-7, de Navegantes, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoelle Brasil Soldati Simionato
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Navegantes
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