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Jurisprudência


TJSC 2015.023300-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA DO IMÓVEL USUCAPIENDO ESTÁ EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE GAROPABA. DIMENSÃO INFERIOR AO MÓDULO URBANO ESTABELECIDO PARA O MUNICÍPIO (TESTADA DE 25 M² E ÁREA TOTAL DE 2.000 M²). POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CÓDIGO CIVIL NECESSÁRIOS À USUCAPIÃO. PRECEDENTES DA CORTE. PLEITO SUCESSIVO DE ANOTAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO IMPOSSIBILITANDO USO E OCUPAÇÃO ENQUANTO NÃO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "Preenchidos os requisitos legais para a procedência da ação de usucapião especial urbano, irrelevante o fato de ter o imóvel área inferior àquela prevista pelo planejamento urbano do município, porquanto devidamente cumprida a função social do imóvel, nos termos da norma constitucional". (AC n. 2009.054175-4, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 03.11.2011) PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023300-7, de Garopaba, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Garopaba
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