TJSC 2015.023363-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO NO LIMITE DE 15% (QUINZE POR CENTO). EXEGESE DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023363-6, de Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO NO LIMITE DE 15% (QUINZE POR CENTO). EXEGESE DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023363-6, de Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Camboriú
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