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Jurisprudência


TJSC 2015.023423-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. CONTRATO DE LEASING. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. "Os contratos de arrendamento mercantil, por sua natureza, não preveem cobrança de juros remuneratórios e, por tal motivo, fica prejudicada, via de regra, a discussão sobre sua capitalização. Contudo, sua validade pode ser debatida, mas somente nos casos de confissão ou contratação expressa [...] (Extraído do corpo do Acórdão proferido na AC. n. 2011.090638-0, de Palhoça, Des. Lédio Rosa de Andrade, DJe de 2-2-2012)." DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.023423-6, de Laguna, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Laguna
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