TJSC 2015.023466-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NO SERASA. AÇÃO DE FALSÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO, A FIM MODULÁ-LO AOS PARÂMETROS REPARATORIOS PRATICADOS PELA CÂMARA EM CASOS IDÊNTICOS, E, BEM ASSIM, FRENTE A OUTROS VALORES PECUNIÁRIOS JÁ EMBOLSADOS PELA CONSUMIDORA DECORRENTES DE OUTRAS DEMANDAS AFORADAS EM FACE DO MESMO ATO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944, CAPUT, DO CC. RECURSO PROVIDO. Se em decorrência de um único ato de falsário o consumidor, por diversas vezes, teve seu nome negativado por ação das empresas onde ocorreu a fraude, é recomendável, tanto quanto possível, que o juiz, no arbitramento do montante pecuniário-indenizatório, considere adequadamente essa circunstância, a fim de evitar que o princípio do não enriquecimento acabe não prevalecendo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023466-9, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NO SERASA. AÇÃO DE FALSÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO, A FIM MODULÁ-LO AOS PARÂMETROS REPARATORIOS PRATICADOS PELA CÂMARA EM CASOS IDÊNTICOS, E, BEM ASSIM, FRENTE A OUTROS VALORES PECUNIÁRIOS JÁ EMBOLSADOS PELA CONSUMIDORA DECORRENTES DE OUTRAS DEMANDAS AFORADAS EM FACE DO MESMO ATO ILÍCITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944, CAPUT, DO CC. RECURSO PROVIDO. Se em decorrência de um único ato de falsário o consumidor, por diversas vezes, teve seu nome negativado por ação das empresas onde ocorreu a fraude, é recomendável, tanto quanto possível, que o juiz, no arbitramento do montante pecuniário-indenizatório, considere adequadamente essa circunstância, a fim de evitar que o princípio do não enriquecimento acabe não prevalecendo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023466-9, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão