TJSC 2015.023468-3 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Contrato de arrendamento ilegível. Emenda. Ordem descumprida. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Provimento negado. O arrendador deixou de justificar o descumprimento da ordem de emenda, tampouco trouxe cópia legível do documento apontado no despacho inaugural, razão por que a decisão recorrida não está a merecer reparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023468-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Contrato de arrendamento ilegível. Emenda. Ordem descumprida. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Provimento negado. O arrendador deixou de justificar o descumprimento da ordem de emenda, tampouco trouxe cópia legível do documento apontado no despacho inaugural, razão por que a decisão recorrida não está a merecer reparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023468-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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