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Jurisprudência


TJSC 2015.023497-5 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. FIBROSE PERIRRADICULAR PÓS-RETIRADA DE HÉRNIA DE DISCO COM RADICULOPATIA SENSITIVA RESIDUAL. LESÕES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DO HISTÓRICO LABORAL. TRABALHADOR BRAÇAL. CORTADOR DE ERVA MATE. INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL EM RAZÃO DA LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE FLEXÃO DO TRONCO. NECESSIDADE DE REENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. EXEGESE DO ART. 62 DA LEI N. 8.213/1991. RESTABELECIMENTO. '"Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. [...]' (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009) [...]" (AC n. 2014.035815-5, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-10-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023497-5, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Chapecó
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