TJSC 2015.023499-9 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - IPREV - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR ESTADUAL INATIVO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RELAÇÃO ESTATUTÁRIA - INCAPACIDADE PARA O LABOR E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - PENSÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "A pensão por morte é devida a partir da data do óbito do servidor público, prescrevendo apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu o ajuizamento da ação". (Reexame Necessário n. 2011.032141-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30.08.2011). "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado" (Súmula n. 340 do STJ). Comprovada a dependência econômica, a filha maior inválida tem direito à pensão por morte do servidor público estadual. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023499-9, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-05-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - IPREV - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR ESTADUAL INATIVO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - RELAÇÃO ESTATUTÁRIA - INCAPACIDADE PARA O LABOR E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - PENSÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "A pensão por morte é devida a partir da data do óbito do servidor público, prescrevendo apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu o ajuizamento da ação". (Reexame Necessário n. 2011.032141-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30.08.2011). "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado" (Súmula n. 340 do STJ). Comprovada a dependência econômica, a filha maior inválida tem direito à pensão por morte do servidor público estadual. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023499-9, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Barreto
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Braço do Norte
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