TJSC 2015.023500-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVEDOR BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXIGIBILIDADE DA VERBA SUSPENSA. LEI 1.060/50. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISOS IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEQUENTE QUE ALEGA MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, suspende a exigibilidade das verbas sucumbênciais (art. 12, Lei 1060/50), que não poderão ser executadas por ausência pressuposto necessário a regular formação do título executivo. Todavia, nada obsta que a parte contrária requeira a revogação do referido benefício, necessitando para tanto comprovar a inexistência ou o desaparecimento da condição demiserabilidade do beneficiário. II - Nesta toada, ausente nos autos provas acerca da mudança no estado de hipossuficiência dos Apelados, forçoso concluir pela impossibilidade de execução da verba honorária, frente à inexigibilidade do título executivo extrajudicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023500-1, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVEDOR BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXIGIBILIDADE DA VERBA SUSPENSA. LEI 1.060/50. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISOS IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEQUENTE QUE ALEGA MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, suspende a exigibilidade das verbas sucumbênciais (art. 12, Lei 1060/50), que não poderão ser executadas por ausência pressuposto necessário a regular formação do título executivo. Todavia, nada obsta que a parte contrária requeira a revogação do referido benefício, necessitando para tanto comprovar a inexistência ou o desaparecimento da condição demiserabilidade do beneficiário. II - Nesta toada, ausente nos autos provas acerca da mudança no estado de hipossuficiência dos Apelados, forçoso concluir pela impossibilidade de execução da verba honorária, frente à inexigibilidade do título executivo extrajudicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023500-1, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
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