TJSC 2015.023532-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c consignação em pagamento e indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela. Telefonia. Cobrança por serviços não prestados. Impossibilidade técnica. Laudo comprobatório. Inexigibilidade dos valores cobrados. Dano moral. Inexistência. Documento comprobatório trazido aos autos pela empresa ré. Nome da autora inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por terceiros, em diversas oportunidades, e em momento anterior à contratação do serviço. Clara intenção de alterar a verdade dos fatos. Reconhecimento, de ofício, da litigância de má-fé. Provimento parcial do recurso. "O processo não é um jogo de espertezas, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos da cidadania" (REsp n. 65906/DF, j. 25-11-1997). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023532-4, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c consignação em pagamento e indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela. Telefonia. Cobrança por serviços não prestados. Impossibilidade técnica. Laudo comprobatório. Inexigibilidade dos valores cobrados. Dano moral. Inexistência. Documento comprobatório trazido aos autos pela empresa ré. Nome da autora inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por terceiros, em diversas oportunidades, e em momento anterior à contratação do serviço. Clara intenção de alterar a verdade dos fatos. Reconhecimento, de ofício, da litigância de má-fé. Provimento parcial do recurso. "O processo não é um jogo de espertezas, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos da cidadania" (REsp n. 65906/DF, j. 25-11-1997). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023532-4, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Brusque
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