TJSC 2015.023541-0 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE ADOÇÃO DO REGIME FECHADO. PROVIMENTO. REGIMES INICIAIS DIVERSOS QUE NÃO SE MOSTRAM ADEQUADOS AO AGENTE QUE PRATICA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA REFORMADA. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando, sobretudo quando é apreendido com substância entorpecente altamente nociva como o crack e a cocaína e certa quantidade de maconha. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.023541-0, de Urussanga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE ADOÇÃO DO REGIME FECHADO. PROVIMENTO. REGIMES INICIAIS DIVERSOS QUE NÃO SE MOSTRAM ADEQUADOS AO AGENTE QUE PRATICA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA REFORMADA. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando, sobretudo quando é apreendido com substância entorpecente altamente nociva como o crack e a cocaína e certa quantidade de maconha. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.023541-0, de Urussanga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Urussanga
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