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Jurisprudência


TJSC 2015.023595-3 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA INCONTROVERSAS. INSURREIÇÃO DA DEFESA, PRETENDENDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DÚVIDAS QUANTO À INTENSIDADE DA DISCUSSÃO QUE PRECEDEU AO CRIME. RESPECTIVA AVALIAÇÃO QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECLAMO NÃO PROVIDO. Mostram-se suficientes os elementos que indicam a possibilidade de que o homicídio tenha ocorrido por motivo fútil, não se podendo fazer maiores digressões nesta fase processual, deixando-se a cargo do conselho de sentença a análise aprofundada do tema. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.023595-3, de Papanduva, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Papanduva
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