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Jurisprudência


TJSC 2015.023658-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA A PEDIDO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ZONA URBANA CONSOLIDADA. EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA EM PROPRIEDADES VIZINHAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Na esteira do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, é desproporcional negar serviço público essencial a um único consumidor em área ocupada de forma consolidada, em que os demais moradores dispõem do acesso à energia elétrica". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2014.014050-3, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 26.8.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023658-4, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Jaguaruna
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