TJSC 2015.023660-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO VOLTADA À REDUÇÃO DA VERBA. FILHA MAIOR E MATRICULADA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR. AUXÍLIO MATERIAL NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE AMBOS OS PAIS DE ARCAR COM OS DISPÊNDIOS DA SUA PROLE. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É consabido que os alimentos são fixados levando-se em consideração a necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade de quem os fornece. Não obstante a obrigação de alimentos estar baseada em razões de ordem humanitária, tal fato não isenta a genitora de igualmente cooperar com as despesas dos filhos, pois o dever de prestar a verba alimentar é tanto da mãe quanto do pai, pelo que devem eles arcar com os dispêndios necessários ao sustento da prole. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023660-1, de Curitibanos, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO VOLTADA À REDUÇÃO DA VERBA. FILHA MAIOR E MATRICULADA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR. AUXÍLIO MATERIAL NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE AMBOS OS PAIS DE ARCAR COM OS DISPÊNDIOS DA SUA PROLE. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É consabido que os alimentos são fixados levando-se em consideração a necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade de quem os fornece. Não obstante a obrigação de alimentos estar baseada em razões de ordem humanitária, tal fato não isenta a genitora de igualmente cooperar com as despesas dos filhos, pois o dever de prestar a verba alimentar é tanto da mãe quanto do pai, pelo que devem eles arcar com os dispêndios necessários ao sustento da prole. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023660-1, de Curitibanos, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Curitibanos
Mostrar discussão