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Jurisprudência


TJSC 2015.023704-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO À PRESTAÇÃO DE CONSTAS DO CORRENTISTA SOBRE OS LANÇAMENTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DE SUA TITULARIDADE. PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONSTAS. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ADMINISTRADOR DE BENS DA AUTORA. DEVER DE PRESTAR CONTAS EVIDENTE. PEDIDO QUE NÃO É GENÉRICO. PRETENSÃO E PERÍODO PRETENDIDO DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NA INICIAL '"Exigir da parte requerente a discriminação de todos os lançamentos tidos por indevidos em sua conta corrente e a produção de prova nesse sentido significa retirar-lhe o direito ao exercício da ação de prestação de contas." (Des. Jorge Luiz de Borba).' (Apelação Cível nº 2012.004402-3, de Modelo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 10-4-2012). 2. Conquanto seja inadmissível a cumulação de pedidos de ritos diversos (art. 292, § 1º, CPC), no caso em tela inexiste qualquer pedido de revisão de contrato (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091206-0, de Urubici, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 06-11-2012)". DISPONIBILIZAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS OU DE CÓPIA DOS CONTRATOS. IRRELEVÂNCIA. "[...] 1 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que tem legitimidade e interesse processual o correntista para propor ação de prestação de contas em relação ao banco, independentemente de prova de prévio pedido de esclarecimento ao banco e do fornecimento de extratos de movimentação financeira, objetivando esclarecer os lançamentos efetuados em sua conta corrente. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 296.446/PR, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 23-4-2013)." PRESCRIÇÃO. ART. 206, IV, DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. CONTA POUPANÇA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRAZO VINTENÁRIO. "[...], tratando-se de relação negocial continuada, a prescrição deve alcançar, unicamente, os lançamentos realizados em lapso temporal superior há vinte anos do ajuizamento da demanda (aplicação do prazo referido no art. 177, do CC/1916)." [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082990-6, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, j. 05-03-2013). DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.023704-3, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Mafra
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