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Jurisprudência


TJSC 2015.023735-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL - INUNDAÇÃO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - RISCO NÃO CONTRATADO - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - 1. RECURSO DA AUTORA - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTAMENTO - NOVAS PROVAS - DESNECESSIDADE - 2. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DANOS MATERIAIS - INACOLHIMENTO - SINISTRO NÃO PREVISTO NA APÓLICE - 3. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando as provas acostadas aos autos forem suficientes para o julgamento da lide. 2. No contrato de seguro não é permitido estender a cobertura securitária contratada, pois a responsabilidade da seguradora limita-se ao risco assumido. 3. Não havendo dano à imagem e honra do segurado, não há que se falar em dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023735-9, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio do Sul
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