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Jurisprudência


TJSC 2015.023792-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DÍVIDA ACUMULADA SUPERIOR AO DÉCUPLO DA RENDA MENSAL DO ALIMENTANTE. CONTRACHEQUE QUE EVIDENCIA REDUZIDA CAPACIDADE DE POUPANÇA. MEDIDA COERCITIVA REVELADA INFRUTÍFERA. PAGAMENTOS RECENTES, ADEMAIS, NORMALIZADOS COM O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. A prisão civil é instrumento de coerção ao comportamento negligente do alimentante, e não uma punição pela incapacidade de contribuir. "No caso de as prestações atuais estarem sendo adimplidas, não é aconselhável a decretação da prisão civil do alimentante." (AgRg no AREsp 333.925/MS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 25.11.2014) (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.023792-6, de Laguna, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Laguna
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