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Jurisprudência


TJSC 2015.023795-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PLEITO PELA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIA NOS COMPUTADORES DA AGRAVADA. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023795-7, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Lages
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