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Jurisprudência


TJSC 2015.023818-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DERIVADAS DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA JUNTO À EMPRESA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE IMPUGNANTE - BRASIL TELECOM S/A. EXCESSO DE EXECUÇÃO AVENTADO POR TER O CONTADOR JUDICIAL INCLUÍDO VERBAS INERENTES AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO CONSTAVAM NO TÍTULO (SENTENÇA) QUE EMBASA O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO. TESE ACOLHIDA. VALORES REFERENTES AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E TELEFONIA CELULAR QUE NÃO PODEM SER INCLUÍDOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANDO NÃO TRATADOS E OU ESTABELECIDOS NA DECISÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. AFRONTA AO INSTITUTO DA COISA JULGADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023818-6, de Itajaí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Itajaí
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