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Jurisprudência


TJSC 2015.023866-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ART. 155, §4º, I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. HIPOTÉTICA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a aplicação do princípio da insignificância ou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE JÁ CONDENADO POR DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS EM CURSO POR CRIMES DE MESMA ESPÉCIE. INDICATIVOS DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. POSSÍVEL REALIZAÇÃO DE FURTOS PARA O SUSTENTO DO VÍCIO. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INFORMAÇÃO DE FAMILIARES. NOTÍCIA DE QUE O PACIENTE NÃO MORA NO ENDEREÇO INFORMADO NO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL, MAS SIM NA RUA, ONDE PERMANECE ENVOLTO EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO TAMBÉM POR ESTE FUNDAMENTO. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.023866-7, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-06-2015).

Data do Julgamento : 03/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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