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Jurisprudência


TJSC 2015.023872-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. "PENSÃO" MENSAL. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. CULPA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO BEM LANÇADA. - Ainda que mitigada a interpretação do pressuposto prova inequívoca, não há como reconhecer a presença de verossimilhança nas alegações do agravante se, atinente a culpa, a mera realização de recall nos veículos do mesmo modelo daquele envolvido no acidente é insuficiente para determinar a responsabilidade da fabricante pelo sinistro, mormente na presença de outros fatores que podem ter dado causa ao acidente e ao óbito do condutor. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023872-2, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Biguaçu
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