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Jurisprudência


TJSC 2015.023879-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ARTIGOS 157, § 2°, I E II, 180, CAPUT, E 297, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. VIOLAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, a violação do princípio da presunção de inocência poderá ocorrer, porém, tão somente, quando a ordem de prisão vier desacompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. NEGATIVA DE AUTORIA. INDICATIVOS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS DELITOS NARRADOS. EXISTÊNCIA. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE. LIMITES COGNITIVOS DA PRESENTE ORDEM. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. A tese de negativa de autoria, no âmbito do habeas corpus, só poderá ser acolhida se verificada de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece da alegação, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE TERIA PARTICIPADO EM CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A UMA JOALHERIA LOCALIZADA NA PRINCIPAL AVENIDA DA CIDADE DE ITAPEMA. AGENTES QUE TERIAM RENDIDO UM SEGURANÇA E ESTOURADO OS VIDROS DA VITRINE PARA REALIZAR A SUBTRAÇÃO. NOTÍCIAS DE QUE O PACIENTE TERIA SIDO PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVA. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.023879-1, de Itapema, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Itapema
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