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Jurisprudência


TJSC 2015.023889-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA BENESSE - MEDIDA ESCORREITA NO CASO - PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DERRUÍDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em tema de justiça gratuita, a jurisprudência tem se pautado, em regra, por um posicionamento liberal, contentando-se com a mera declaração de hipossuficiência da parte para, em qualquer fase processual, obsequiá-la com a gratuidade judicial. "No entanto, este tipo de declaração não pode e não deve prevalecer, se e quando fortes elementos probatórios desmentem o seu conteúdo, revelando, acima de qualquer dúvida razoável, que a parte possui condições financeiras para arcar com as custas devidas ao Estado e aos serventuários judiciais, bem como com os honorários que constituem verba de natureza alimentar retributiva da atuação profissional do advogado." (Apelação Cível n. 2007.005676-1, rel Des. Newton Janke, j.14-2-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023889-4, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Biguaçu
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