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Jurisprudência


TJSC 2015.023894-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. RECURSO DAS RÉS. DEFERIMENTO DA LIMINAR. COGNIÇÃO SUMÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 927 E 932, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE COMPROVADA. ESBULHO IMINENTE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL QUE EVIDENCIAM OS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA INITIO LITIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É do autor o ônus de provar sua posse atual, a ameaça de turbação ou esbulho e o justo receio de ser efetivamente molestado pelo réu. Presentes os requisitos legais do art. 932 do CPC, impõe-se a concessão da medida liminar, que somente deve ser modificada em situações excepcionais, à vista de evidente ilegalidade ou teratologia." (AI n. 2009.051955-1, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 09.11.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023894-2, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Palhoça
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