TJSC 2015.023909-2 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO E AO DESLINDE DA QUAESTIO (CPC, art. 525, II). INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS PEÇAS FACULTATIVAS. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O reclamo deve ser rejeitado quando o Agravante, devidamente intimado para apresentar peças facultativas porém essenciais à compreensão e ao deslinde da quaestio, deixa de providenciá-las, notadamente quando a ausência das cópias requisitadas impede a aferição de eventual equívoco na decisão agravada. II - O Agravo Interno manifestamente infundado autoriza a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.023909-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO E AO DESLINDE DA QUAESTIO (CPC, art. 525, II). INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS PEÇAS FACULTATIVAS. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O reclamo deve ser rejeitado quando o Agravante, devidamente intimado para apresentar peças facultativas porém essenciais à compreensão e ao deslinde da quaestio, deixa de providenciá-las, notadamente quando a ausência das cópias requisitadas impede a aferição de eventual equívoco na decisão agravada. II - O Agravo Interno manifestamente infundado autoriza a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.023909-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Data do Julgamento
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Chapecó
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