TJSC 2015.023928-1 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público inativo. Policial militar. Decisão agravada que indeferiu pedido liminar. Equiparação de proventos com de policiais em atividade. Impossibilidade. Vedação prevista no art. 7º, 2º, da Lei n. 12.016/09. Possibilidade de irreversibilidade do provimento, caso concedido. Decisão acertada. Recurso desprovido. É possível a concessão de tutela contra a Fazenda Pública desde que a pretensão autoral não verse sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públicos ou concessão de pagamento de vencimentos" (STJ, AgRg no REsp n. 945.775/DF, rel. Min. Felix Fischer, j. em 16/02/09) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023928-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público inativo. Policial militar. Decisão agravada que indeferiu pedido liminar. Equiparação de proventos com de policiais em atividade. Impossibilidade. Vedação prevista no art. 7º, 2º, da Lei n. 12.016/09. Possibilidade de irreversibilidade do provimento, caso concedido. Decisão acertada. Recurso desprovido. É possível a concessão de tutela contra a Fazenda Pública desde que a pretensão autoral não verse sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públicos ou concessão de pagamento de vencimentos" (STJ, AgRg no REsp n. 945.775/DF, rel. Min. Felix Fischer, j. em 16/02/09) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023928-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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