TJSC 2015.023994-4 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da publicação da Medida Provisória nº 340, de 29.12.2006, que fixou o valor da indenização nos casos de invalidez permanente em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023994-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO ATUAL DESTA CÂMARA. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da publicação da Medida Provisória nº 340, de 29.12.2006, que fixou o valor da indenização nos casos de invalidez permanente em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023994-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão