TJSC 2015.024009-5 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critérios de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024009-5, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critérios de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024009-5, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Mafra
Mostrar discussão