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Jurisprudência


TJSC 2015.024057-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA. VALOR PENHORADO INSUFICIENTE. ART. 739-A, § 1º, DO CPC. ART. 16, § 1º, DA LEI N. 6.830/80. RECURSO PROVIDO. "A teor do § 1º do art. 739-A do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.382/06, e aplicável à execução fiscal (STJ, AgRg nos Edcl no Ag 1.389.866/PR, rel. Min. Humberto Martins, j. 15.9.2011), quatro são os concomitantes e indispensáveis requisitos para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução: (i) requerimento do embargante; (ii) relevância da fundamentação; (iii) possibilidade de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (iv) garantia integral do juízo. Falto, in casu, este último pressuposto, não há falar na concessão de efeito suspensivo." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085978-8, de Brusque, rel. Des. JOÃO HENRIQUE BLASI, j. 15-04-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.024057-6, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Blumenau
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