TJSC 2015.024094-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE PARALISOU O FUNCIONAMENTO DE EMPRESA REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS E SUA LOJA DE CONVENIÊNCIA E DANIFICOU EQUIPAMENTO - CULPA DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - LUCRO CESSANTES A SEREM DETERMINADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que sofreu prejuízos em razão da interrupção de energia elétrica que paralisou o funcionamento em sua empresa revendedora de combustíveis, a parte autora faz jus à indenização dos danos materiais e lucros cessantes a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024094-7, de Xanxerê, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE PARALISOU O FUNCIONAMENTO DE EMPRESA REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS E SUA LOJA DE CONVENIÊNCIA E DANIFICOU EQUIPAMENTO - CULPA DE TERCEIRO NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - LUCRO CESSANTES A SEREM DETERMINADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que sofreu prejuízos em razão da interrupção de energia elétrica que paralisou o funcionamento em sua empresa revendedora de combustíveis, a parte autora faz jus à indenização dos danos materiais e lucros cessantes a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024094-7, de Xanxerê, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Xanxerê
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