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Jurisprudência


TJSC 2015.024151-6 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL, VALIDADE E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre protesto indevido de duplicata mercantil, cuja análise aborda matérias atinentes ao Direito Cambiário, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental nº 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024151-6, de Ibirama, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Ibirama
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