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Jurisprudência


TJSC 2015.024155-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA PARA CÂNCER DE MAMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA POSTULADA PELA RÉ. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. PRELIMINAR REFUTADA. MÉRITO. DEFESA BASEADA NA ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DO MEDICAMENTO INDICADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 47 DO CDC. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA AUTORIZANDO O TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. COBERTURA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. DANOS MORAIS. NEGATIVA POR PARTE DO PLANO DE SAÚDE QUE GERA FRUSTRAÇÃO, ANGÚSTIA E INDIGNAÇÃO AO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Em muitos casos, quando usuário procura se utilizar dos serviços contratados, já se encontra fragilizado pela doença e esmorecido psicologicamente, daí por que não soa razoável supor que a negativa de cobertura do plano de saúde seja aceita com naturalidade. Pelo contrário, qualquer indivíduo, nessas condições, sentirá o peso da frustração, do desalento, da angústia e da indignação, potencializando o seu já combalido estado de saúde. Tais sensações, por certo, não se inserem no âmbito de um mero aborrecimento ou dissabor, atingindo, na verdade, atributos próprios da dignidade pessoal. QUANTUM FIXADO QUE SE MOSTRA PERTINENTE PARA ATENDER AS FINALIDADES PEDAGÓGICAS E PUNITIVAS DAS INDENIZAÇÕES DESSE JAEZ, NÃO PODENDO SER CONSIDERADO EXCESSIVO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024155-4, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Itajaí
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