TJSC 2015.024184-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - CANCELAMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA - RECURSOS DAS PARTES - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - CANCELAMENTO INJUSTIFICADO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO - PREJUÍZO CONFIGURADO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO - 3. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - INACOLHIMENTO - ILÍCITO CONTRATUAL - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - 4. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL COMPATÍVEL COM A CAUSA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Cancelamento de cartão alimentação, decorrente da falha na prestação de serviço pela fornecedora, constitui ilícito passível de reparação civil. 2. Mantém-se o quantum indenizatório que atende o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que sancione pedagogicamente o ofensor. 3. Em indenização por dano moral decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação. 4. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024184-6, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - CANCELAMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA - RECURSOS DAS PARTES - ANÁLISE CONJUNTA - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - CANCELAMENTO INJUSTIFICADO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO - PREJUÍZO CONFIGURADO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO - 3. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - INACOLHIMENTO - ILÍCITO CONTRATUAL - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - 4. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - PERCENTUAL COMPATÍVEL COM A CAUSA - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Cancelamento de cartão alimentação, decorrente da falha na prestação de serviço pela fornecedora, constitui ilícito passível de reparação civil. 2. Mantém-se o quantum indenizatório que atende o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que sancione pedagogicamente o ofensor. 3. Em indenização por dano moral decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação. 4. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024184-6, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Tubarão
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