TJSC 2015.024195-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM TORNOZELO ESQUERDO - REPERCUSSÃO MÉDIA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRETENDIDA APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - PAGAMENTO TARDIO NÃO VERIFICADO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de repercussão média, em tornozelo esquerdo, deve ser indenizada em 12,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Conforme entendimento sedimentado por STF e STJ, ex vi legis, incide atualização monetária nas indenizações do seguro DPVAT quando a seguradora pagar tardiamente, nos termos do art. 5º, §7º, da lei de regência, ou efetuar pagamento incompleto. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024195-6, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM TORNOZELO ESQUERDO - REPERCUSSÃO MÉDIA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRETENDIDA APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - PAGAMENTO TARDIO NÃO VERIFICADO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional de repercussão média, em tornozelo esquerdo, deve ser indenizada em 12,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Conforme entendimento sedimentado por STF e STJ, ex vi legis, incide atualização monetária nas indenizações do seguro DPVAT quando a seguradora pagar tardiamente, nos termos do art. 5º, §7º, da lei de regência, ou efetuar pagamento incompleto. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024195-6, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bertha Steckert Rezende
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Brusque
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