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Jurisprudência


TJSC 2015.024285-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA nesse item. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO E APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024285-5, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Blumenau
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