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Jurisprudência


TJSC 2015.024389-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É competente uma das Câmaras de Direito Público, para o julgamento do recurso de demanda em que figura como parte, fundação instituída pelo poder público municipal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024389-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
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